[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”4.16″ global_colors_info=”{}”][et_pb_row _builder_version=”4.16″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”4.16″ custom_padding=”|||” global_colors_info=”{}” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text _builder_version=”4.16″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” global_colors_info=”{}”]
O conselho volta a ter participação de representantes da sociedade civil e, agora, do Ministério dos Povos Indígenas
O Fundo Nacional do Meio Ambiente foi reestruturado, por meio do Decreto n° 11.372/23. A mudança ocorreu na composição do conselho deliberativo do fundo, que volta a ter participação de organizações da sociedade civil. Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o fundo é responsável por gerir projetos e iniciativas socioambientais.
O decreto que reestrutura o conselho deliberativo foi um dos primeiros atos assinados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1°de janeiro, horas após tomar posse. Cabe ao conselho selecionar os projetos que receberão os recursos.
O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente era formado por 17 participantes, entre eles representantes de organizações não-governamentais ambientalistas. Em 2020, esse número foi reduzido para seis, permanecendo apenas integrantes de órgãos federais. Com o decreto do atual Presidente, a estrutura passa a ter 21 integrantes, retomando a participação de representantes de organizações ambientalistas e incluindo representantes de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais por meio do Ministério dos Povos Indígenas.
Criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e regulamentado pelo Decreto nº 3524, de 26 junho de 2000, o Fundo Nacional de Meio Ambiente é o fundo de fomento de projetos socioambientais mais antigo da América Latina.
Tem como atribuições desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental. Os valores financeiros vêm de dotações orçamentárias da União, recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas.
ASCOM MMA.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”4.17.6″ _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_row _builder_version=”4.17.6″ _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”4.17.6″ _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_post_nav _builder_version=”4.17.6″ _module_preset=”default” title_text_color=”#000000″ global_colors_info=”{}”][/et_pb_post_nav][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]