O decreto restabelece, ainda, o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 11.367 que cria a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). O decreto, assinado em 1º de janeiro, ainda dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
A Comissão Interministerial terá a função de avaliar, aprovar e monitorar a implementação, além de propor medidas para superar dificuldades na implementação dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no território brasileiro. O órgão também deve assegurar que os Planos de Ação atuem no desenvolvimento e na integração dos sistemas de proteção ambiental e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas.
O colegiado deve acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas relacionadas aos Planos de Ação por meio de ações coordenadas com Estados, Distrito Federal e municípios.
Presidida pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, a Comissão será composta por representantes de outras 18 pastas, entre eles a ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; o ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e a ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.
Plano de ação na Amazônia Legal
O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) foi criado em 2004 com objetivo de reduzir o desmatamento e criar as condições para a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. Estruturado para enfrentar as causas do desmatamento de forma abrangente, integrada e intensiva, o PPCDAm tem como norte três eixos temáticos: ordenamento fundiário e territorial, monitoramento e controle ambiental e fomento às atividades produtivas sustentáveis. A retomada do Plano de Ação estabelece medidas e ações entre Ministérios que devem ser atualizadas anualmente ou quando necessário.
Plano de ação nos demais biomas
O decreto assinado pelo Presidente da República no domingo estabelece, ainda, os procedimentos e as ações específicas para a prevenção e o controle do desmatamento na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal. Para isso, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento instituirá subcomissões executivas responsáveis pelos biomas com o objetivo de elaborar o Plano de Ação com cronogramas, metas, objetivos, prazos, projeção de resultados com datas e indicadores para monitoramento. Além disso, as subcomissões deverão monitorar e acompanhar a implementação do Plano, propor medidas e elaborar relatórios mensais aos órgãos integrantes da Comissão Interministerial.
ASCOM MMA