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	<title>Marina Silva</title>
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	<description>Com mais de quatro décadas de militância e vida pública, Marina Silva é referência para diferentes gerações e conquistou um lugar de destaque na história do Brasil.</description>
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		<title>Nova estratégia de combate ao desmatamento reúne 19 ministérios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marina Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Mar 2023 18:39:39 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD)]]></category>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p dir="ltr"><em><strong>Brasília</strong></em> – A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, reuniu nesta quarta-feira (8/2) representantes de diversos ministérios e o vice-presidente Geraldo Alckmin para apresentar o novo arcabouço de combate ao desmatamento do governo federal. Foi a primeira reunião da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, criada pelo Decreto Federal 11.367, de 1º de janeiro.</p>
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<p dir="ltr">A comissão será responsável por implementar o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD). A estrutura inicial foi apresentada no Planalto pelo secretário executivo do MMA, João Paulo Capobianco, que enfatizou o papel da Casa Civil na coordenação das ações.</p>
<p dir="ltr">A nova coalizão do governo federal para reduzir os índices de desmatamento em todos os biomas brasileiros envolverá 19 ministérios, que atuarão de forma conjunta para estabelecer quatro eixos estruturantes:</p>
<p dir="ltr">I &#8211; Atividades Produtivas Sustentáveis, que deverão retomar as políticas de exploração sustentável de florestas públicas, incentivos à restauração florestal, à bioeconomia, à agricultura de baixo carbono e ao estabelecimento de infraestrutura “verde”;</p>
<p dir="ltr">II &#8211; Monitoramento e Controle Ambiental, com retomada do controle de territórios ocupados por atividades ilegais, desintrusão de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, implementação de instrumentos de apoio à fiscalização e melhoria da rastreabilidade de produtos agropecuários;</p>
<p dir="ltr">III &#8211; Ordenamento Fundiário e Territorial, com implementação do CAR, criação de Unidades de Conservação, titulação de territórios tradicionais, destinação de florestas públicas e avaliação ambiental de empreendimentos;</p>
<p dir="ltr">IV &#8211; Instrumentos Normativos e Econômicos para concretização das ações, como o Fundo Amazônia e o Bolsa Verde, pagamento por serviços ambientais e regulamentação de mercado de carbono e das cadeias de commodities.</p>
<p dir="ltr">Em entrevista após o evento, Marina Silva lembrou que o programa tem origem no sucesso do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o PPCDAm, criado no primeiro mandato do presidente Lula, que foi o principal responsável pela redução de 83% da taxa de desmatamento na Amazônia de 2004 a 2012. O PPCDAm foi extinto pelo governo anterior, em 2019.</p>
<p dir="ltr">&#8220;Há 20 anos nós instalamos esta mesma comissão interministerial. Naquele momento era para a Amazônia, e agora é para todos os biomas brasileiros”, apontou a ministra. “Trabalhamos juntos para atingir o desmatamento zero até 2030.”</p>
<p dir="ltr">Marina ressaltou a importância de investimentos em bioecomomia, agricultura de baixo carbono, infraestrutura para desenvolvimento sustentável, ciência, tecnologia e inovação. E completou: “Vamos combater as injustiças sociais, preservando as bases sustentáveis do nosso desenvolvimento. Cada ministério terá sua atribuição.”</p>
<p dir="ltr">Foram estabelecidos grupos de trabalho para apresentar a nova versão do plano para a Amazônia em 45 dias, e em 90 dias o Cerrado, seguido da Mata Atlântica, da Caatinga, do Pampa e do Pantanal. O objetivo é ter todos os planos setoriais já em implementação até agosto.</p>
<p dir="ltr">Para o lançamento dos programas serão organizados seminários técnico-científicos, divididos por biomas, que terão a participação de entidades da sociedade civil, além de representantes de governos estaduais e do Distrito Federal. O objetivo é ampliar a governança para proteção e uso dos biomas brasileiros.</p>
<p><em><strong> ASCOM MMA</strong></em></p>
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		<title>Fundo Amazônia é reestabelecido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marina Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 22:33:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MMA]]></category>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;">O Fundo capta doações para ações de combate ao desmatamento e preservação ambiental</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fundo Amazônia, criado em 2008 para financiar projetos de redução do desmatamento e fiscalização do bioma, teve restabelecidas suas instâncias de controle por meio do <strong><a class="external-link" title="" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.368-de-1-de-janeiro-de-2023-455354971" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Decreto nº 11.368/2023</a></strong>, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1° de janeiro, logo após ser empossado. O ato trata da governança do Fundo Amazônia, retomando colegiados de gestão que haviam sido extintos na gestão anterior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Fundo era integrado por um Comitê Orientador (COFA), com a atribuição de determinar suas diretrizes e acompanhar os resultados obtidos, e por um Comitê Técnico (CTFA) para atestar as emissões oriundas de desmatamentos na Amazônia. Em 2019, um decreto extinguiu diversos colegiados da administração pública federal, inclusive o COFA e o CTFA.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até então, não havia sido definida a nova governança do Fundo Amazônia. Com o decreto assinado pelo Presidente da República, os dois comitês foram restabelecidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O fundo tem por finalidade captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal. Também apoia o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no restante do Brasil e em outros países tropicais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os recursos vêm de doações e remunerações líquidas de aplicações. A gestão é do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que ainda se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os projetos apoiados pelo Fundo Amazônia são de áreas como controle, monitoramento e fiscalização ambiental; zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; e recuperação de áreas desmatadas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b></b></p>
<p><b></b></p>
<p><b></b></p>
<p><b>Revogado decreto que trata de mineração</b></p>
<p>O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também revogou o Decreto nº 10.966/2022, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape). O programa foi alvo de críticas de que flexibilizava as regras de combate ao garimpo ilegal.</p>
<p>Foi revogada ainda a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Comape), criada pelo mesmo Decreto nº 10.966/2022.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><strong></strong></em></p>
<p><em><strong></strong></em></p>
<p><em><strong>ASCOM MMA</strong></em></p></div>
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		<title>Conama voltará a contar com ampla participação popular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marina Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 21:57:45 +0000</pubDate>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><span style="color: #41393d; font-family: DINNextLTPro; font-size: 18px; text-align: left;">O Conselho Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei 6.938/81 que visa a preservação do meio ambiente</span></div>
<div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Criado em 1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi estruturado para a proteção do meio ambiente com a participação da sociedade civil em decisões ligadas ao setor. Tendo esse objetivo em vista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um <a class="external-link" title="" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-455355621" target="_self" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">despacho</a>, publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (2), que visa uma nova regulamentação para o Conama com prioridade em garantir a ampla participação da sociedade na definição das políticas públicas ambientais do País.</p>
<p>Desde 2019, o Conama teve sua estrutura e funcionamento alterados de forma a reduzir a representação da sociedade civil no Conselho, afetando a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente. O despacho presidencial pretende reverter essas alterações.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De acordo com o texto publicado no DOU, caberá ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, e à ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a adoção de providências “para eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama”. O prazo é de 45 dias.</p>
<p>O Conselho Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e visa a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. De acordo com o texto de 1981, compete ao Conama estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades que possam, ou não, ser poluidoras,  avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores, bem como determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, principalmente no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional, entre outras atribuições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>ASCOM MMA</p>
</div></div>
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		<title>Assinado decreto que cria comissão de prevenção e controle do desmatamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marina Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 20:00:27 +0000</pubDate>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="font-weight: 400; text-align: center;"><em><strong>O decreto restabelece, ainda, o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm)</strong></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-weight: 400;">O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11367.htm">Decreto nº 11.367</a> que cria a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). O decreto, assinado em 1º de janeiro, ainda dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.</p>
<p style="font-weight: 400;">A Comissão Interministerial terá a função de avaliar, aprovar e monitorar a implementação, além de propor medidas para superar dificuldades na implementação dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no território brasileiro. O órgão também deve assegurar que os Planos de Ação atuem no desenvolvimento e na integração dos sistemas de proteção ambiental e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas.</p>
<p style="font-weight: 400;">O colegiado deve acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas relacionadas aos Planos de Ação por meio de ações coordenadas com Estados, Distrito Federal e municípios.</p>
<p style="font-weight: 400;">Presidida pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, a Comissão será composta por representantes de outras 18 pastas, entre eles a ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; o ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e a ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.</p>
<p style="font-weight: 400;">
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<p style="font-weight: 400;"><strong>Plano de ação na Amazônia Legal</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) foi criado em 2004 com objetivo de reduzir o desmatamento e criar as condições para a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. Estruturado para enfrentar as causas do desmatamento de forma abrangente, integrada e intensiva, o PPCDAm tem como norte três eixos temáticos: ordenamento fundiário e territorial, monitoramento e controle ambiental e fomento às atividades produtivas sustentáveis. A retomada do Plano de Ação estabelece medidas e ações entre Ministérios que devem ser atualizadas anualmente ou quando necessário.</p>
<p style="font-weight: 400;">
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<p style="font-weight: 400;"><strong>Plano de ação nos demais biomas</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">O decreto assinado pelo Presidente da República no domingo estabelece, ainda, os procedimentos e as ações específicas para a prevenção e o controle do desmatamento na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal. Para isso, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento instituirá subcomissões executivas responsáveis pelos biomas com o objetivo de elaborar o Plano de Ação com cronogramas, metas, objetivos, prazos, projeção de resultados com datas e indicadores para monitoramento. Além disso, as subcomissões deverão monitorar e acompanhar a implementação do Plano, propor medidas e elaborar relatórios mensais aos órgãos integrantes da Comissão Interministerial.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><em>ASCOM MMA</em></strong></p></div>
			</div>
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			</div>
				
				
			</div>
<p>O post <a href="https://marinasilva.org.br/2023/01/16/assinado-decreto-que-cria-comissao-de-prevencao-e-controle-do-desmatamento/">Assinado decreto que cria comissão de prevenção e controle do desmatamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://marinasilva.org.br">Marina Silva</a>.</p>
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		<title>Decreto altera composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente</title>
		<link>https://marinasilva.org.br/2023/01/16/decreto-altera-composicao-do-conselho-deliberativo-do-fundo-nacional-do-meio-ambiente/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 15:28:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MMA]]></category>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>O conselho volta a ter participação de representantes da sociedade civil e, agora, do Ministério dos Povos Indígenas</em></p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>O Fundo Nacional do Meio Ambiente foi reestruturado, por meio do <strong><a class="external-link" title="" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.372-de-1-de-janeiro-de-2023-455355521" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Decreto n° 11.372/23</a></strong>. A mudança ocorreu na composição do conselho deliberativo do fundo, que volta a ter participação de organizações da sociedade civil. Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o fundo é responsável por gerir projetos e iniciativas socioambientais.</p>
<p>O decreto que reestrutura o conselho deliberativo foi um dos primeiros atos assinados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1°de janeiro, horas após tomar posse. Cabe ao conselho selecionar os projetos que receberão os recursos.</p>
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<p>O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente era formado por 17 participantes, entre eles representantes de organizações não-governamentais ambientalistas. Em 2020, esse número foi reduzido para seis, permanecendo apenas integrantes de órgãos federais. Com o decreto do atual Presidente, a estrutura passa a ter 21 integrantes, retomando a participação de representantes de organizações ambientalistas e incluindo representantes de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais por meio do Ministério dos Povos Indígenas.</p>
<p>Criado pela <a class="external-link" title="" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7797.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.797%2C%20DE%2010%20DE%20JULHO%20DE%201989.&amp;text=Cria%20o%20Fundo%20Nacional%20de,Art." target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989</a>, e regulamentado pelo <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3524.htm#:~:text=DECRETO%20No%203.524%2C%20DE%2026%20DE%20JUNHO%20DE%202000.&amp;text=Regulamenta%20a%20Lei%20no,Ambiente%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias." target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Decreto nº 3524, de 26 junho de 2000</a>, o Fundo Nacional de Meio Ambiente é o fundo de fomento de projetos socioambientais mais antigo da América Latina.</p>
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<p>Tem como atribuições desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental. Os valores financeiros vêm de dotações orçamentárias da União, recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas.</p>
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<p><em><strong>ASCOM MMA.</strong></em></p>
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